“O
que absolve o ímpio, e o que condena o justo, são ambos abomináveis ao Senhor”.
Provérbios 17.15
A pena
capital, ou pena de morte, é um assunto
atual. A sua validade tem sido
discutida em todos os setores da sociedade. À medida em que aumenta a incidência dos
crimes violentos observamos muitos movimentando-se para que a pena capital seja
instaurada em nosso sistema judiciário.[1] As revistas semanais têm trazido
reportagens constantes sobre a violência, relatando uma pressão cada vez maior
das pessoas para a aplicação de punições mais severas. Uma dessas reportagens
fala sobre a insegurança assustadora e relata: “Assassinatos brutais,
estupradores frios e estatísticas assombrosas transformam a violência no maior
temor do brasileiro”. Indicando que o número de assassinatos ocorrentes em nossa
sociedade “são de uma guerra civil”, a reportagem mostra que o crescimento nos
últimos 7 anos (97%) é espantoso. Atualmente, mais de 50.000 pessoas são
assassinadas por ano em nosso país. “É uma estatística demoníaca”, diz a
revista.[2]
Outra publicação, relata a reinstalação da pena de morte nos Estados Unidos, em
1976, indicando as discussões e estatísticas conflitantes existentes em relação
à questão.[3]
Já um ensaio publicado na revista Veja, faz troça com os que oram e lêem as
Escrituras todos os dias e têm “Jesus sempre no coração”, mas favorecem a pena
de morte.[4]
Os evangélicos estão
perplexos e divididos. Sabem que a violência tem raízes no pecado. Reconhecem a
necessidade de que algo deve ser feito. Observam a lentidão e falta de resposta
adequada da justiça e o seu afastamento dos princípios bíblicos. Por outro lado,
verificam que muitos sentimentos dos que são a favor da pena de morte, na
sociedade secular, são incompatíveis com a postura do cristão. Avaliam que não
existe verdadeira “sede de justiça”, mas um desejo baixo de vingança, ou de
causar um mal maior ao criminoso do que o que foi feito à vítima. Outros, estão
conscientes de suas obrigações na pregação do evangelho da vida, mas não separam
as extensas responsabilidades do governo, perante Deus, das nossas obrigações
individuais. Confundem a missão pessoal dos cristãos (de ir e pregar) com as
atividades do governo (reconhecer os que praticam o bem e punir os que praticam
o mal – Rm 13). Passam, portanto, a defender, para as instituições,
determinações bíblicas que foram prescritas para as pessoas, para o indivíduo,
não para os governos e governantes. Via de regra, extraem desse dilema um
entendimento que não é coerente com os princípios de justiça estabelecidos por
Deus para as nações, nem com o apreço e seriedade que as Escrituras dão à vida
humana. Assim fazendo, alinham-se, em sua grande maioria, com os oponentes da
pena capital.
Um documento da
Associação Evangélica Brasileira, de 1993, exemplifica a posição sobre a pena de
morte que normalmente encontramos no meio evangélico. A AEvB emitiu e distribuiu
à nação e aos cristãos esse “manifesto”, contra um projeto que, na época,
tramitava na Câmara dos Deputados visando a instituição da pena de morte no
país. O “manifesto”, escrito em linguagem persuasiva, mas sem conter uma única
citação das Escrituras, se propunha a indicar a visão cristã do assunto,
colocando-se frontalmente contra a pena de morte. Conclamava, ele, o povo, os
deputados[5]
e a nação “à pena de Vida”, para que a “sociedade brasileira não precisasse
cogitar executar os seus filhos”.
Algumas das reproduções desse documento trazem a
citação de João 10.10 “Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância”,[6]
mas o manifesto em si, é silente com relação a qualquer fundamentação de seus
argumentos na Palavra de Deus. As razões do “manifesto” contra a pena de morte,
são: (1) A pena já existiu e foi abolida no Brasil, em 1855, em função de erros
judiciários; (2) A pena de morte não resolve a causa da violência; (3) Existem muitas desigualdades sociais no
Brasil e muitos privilégios que promovem injustiça; (4) Nossa sociedade tem
muitos males próprios; (5) Os evangélicos devem insistir na esperança, no
perdão, na restauração da vida; (6) Uma visão positiva da sociedade, sem
injustiça e desigualdades sociais e com um sistema penitenciário reformulado
fará com que ela não tenha que “executar seus filhos”. No final do “manifesto”,
aqueles que forem a favor da pena capital são rotulados de “os que decidem sobre
a morte”, enquanto que os que são contrários, como a AEvB, são os que “se
mobilizam pela vida”.
Se a persuasão ética e
teológica do povo de Deus fosse formada através da dialética e síntese de
posições contraditórias; se ela fosse um mero reflexo da posição da maioria – ou
de organizações de peso, como a OAB[7]
– ; ou se fosse meramente baseada em trocadilhos inteligentes;[8]
não precisaríamos dar mais um passo. A questão já estaria resolvida com o
“manifesto” – deveríamos todos fazer oposição fechada contra a pena capital.
Ocorre que os cristãos necessitam alicerçar suas convicções na Palavra de Deus.
Não pode ser a “voz corrente da sociedade” que vem ditar o nosso testemunho, nem
o fazer coro com uma visão humanista da vida que determina o que devemos ou não
acreditar.
Em 1996, após realizar
algumas palestras sobre a pena capital, fui procurado por uma jornalista da
Revista Vinde, que iria publicar um artigo sobre o tema. Durante a entrevista,
pela condução das perguntas, ficou clara a sua persuasão contra a pena de morte.
Insensível aos argumentos bíblicos que eu apresentava, ela retrucava: “...a
maioria dos países está deixando a aplicação da pena de morte..”. Por mais veraz
que seja a constatação ela não é suficiente para estabelecer novos padrões de
justiça, nem para firmar uma posição evangélica sobre a questão. Certamente a
maioria dos países não abandona a pena de morte por estar abraçando a “lei maior
do amor”, no sentido bíblico. Constatamos, também que a maioria dos países
abriga a pornografia, aceita cada vez mais o divórcio e a dissolução familiar
como normal, o casamento entre homossexuais, e por aí vai. Nada disso significa
que estas coisas sejam certas em si—elas foram erradas e continuam erradas. Os
evangélicos não podem firmar suas posições éticas com base nessas
argumentações.
A reportagem realmente
refletiu as pressuposições da repórter e da linha editorial da revista. Sob o
título “A pena de morte no Banco dos
Réus”, trazia o subtítulo: Discussão
sobre a adoção da sentença capital divide opiniões até entre os crentes.[9]
Ela traz exemplos de criminosos convertidos e declarações e argumentos não
bíblicos, ou falaciosos, de várias personalidades, tais como: Antônio Carlos
Berenhauser, presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro (“...
a pena de morte seria um retrocesso... ela não faz justiça); do pastor Martinho
Monteiro, da Assembléia de Deus (“... o criminoso deve pagar sendo útil à
sociedade – doando órgãos... a pena de morte é uma maneira muito rápida de se
resolver um problema”); da pastora Regina Célia, da Comunidade evangélica Agápe
(“... só Deus é o Senhor da vida e da morte..”.); do deputado federal, líder da
bancada evangélica, Salatiel Carvalho (“... a vida pertence a Deus e só ele pode
tomá-la... a sentença capital não ajudaria a diminuir os índices de
criminalidade e nos países onde ela existe, não ocorreu a redução esperada”); do
diretor da Anistia Internacional no Brasil, Carlos Idoeta (“... o homicídio
estatal... desvaloriza a vida”). São citadas apenas duas vozes a favor da pena
de morte, no campo evangélico, e o comentário, com relação às citações à favor:
“... há quem discorde deles”. Estatísticas que pretendem demonstrar que a
maioria dos países rejeita a pena de morte, e alguns números, meio duvidosos,
relatando uma enormidade de execuções de “inocentes”, nos Estados Unidos,
completam o quadro apresentado pela reportagem, refletindo o posicionamento
evangélico, contrário à pena capital.
Não obstante um
eventual consenso da maioria, muito mais importante do que o que a voz corrente
do povo está propagando, é irmos até a Palavra e verificarmos quais os padrões
de Deus que nos são ensinados e como aplicá-los aos nossos dias. Não podemos
superar a sabedoria e determinações de Deus. O que é requerido de nós é que nos
acheguemos aos seus preceitos, com contrição, humildade e predisposição de
aceitá-los, mesmo que estejam contra nossas convicções anteriores. Ele sabe o
que é melhor para nós e, em seu tempo determinado, nos dará toda paz de espírito
e confiança em seus caminhos.
A grande pergunta é,
portanto, o que diz a Bíblia sobre este tema? Qual deve ser a posição do servo de
Deus, perante este assunto? Gostaríamos de que o leitor caminhasse conosco, em
oração, nessa estrada do exame desapaixonado de pontos essenciais contidos na
palavra de Deus, sobre assunto tão controvertido, mas tão contemporâneo e
importante. Podemos começar o nossa jornada fazendo uma ligeira verificação do
que a Bíblia tem a dizer sobre crimes e
punições.
Podemos aprender bastante com os
princípios que norteavam o tratamento que a Bíblia dá aos crimes e punições. Estamos tão enraizados em nossa cultura,
em como ela trata a questão da quebra da lei, que talvez até nos surpreendamos
com o encaminhamento dado pela Palavra de Deus à manutenção da lei e da ordem na
sociedade civil de Israel. Vamos, portanto, dar uma rápida olhada em alguns
princípios que encontramos, quando estudamos esse assunto nas
Escrituras:
1. A primeira coisa que nos chama a
atenção, é que na Bíblia não existe
a provisão para cadeias. Isso mesmo! Elas nem
existiam como instrumento de punição, nem como meio de reabilitação. Isso realmente nos intriga, pois estamos
tão acostumados com essa instituição que não podemos imaginar uma sociedade sem
cadeias. Quando um crime é cometido, a punição que pensamos de imediato é a
cadeia. “Merece cadeia!; devia estar na cadeia”! Dizemos com tanta freqüência.
Mas na sociedade de Israel, no Antigo Testamento, a cadeia era apenas um local
onde o criminoso era colocado até que se efetivasse o julgamento devido. Em Números 15.34 lemos: “...e o puseram em guarda; porquanto não
estava declarado o que se lhe devia fazer...”. Logicamente encontramos na Bíblia
o registro da existência de cadeias.
Jeremias foi encarcerado e Paulo, igualmente, diversas vezes, dentro do sistema
romano de punições. Mas estes encarceramentos eram estranhos às determinações de
Deus.
2. Desta forma, por mais familiarizados que
estejamos com esse conceito, não encontramos, na Palavra de Deus, o
encarceramento como remédio, ou a perspectiva de reabilitação através de longas penas
na prisão. Muito menos, encontramos a idéia de “proteção da sociedade” através
da segregação do indivíduo que nela não se integra, ou que contra ela age. Ou
seja, não encontramos, nas prescrições dadas ao povo de Deus, cadeias para punir, remediar, reabilitar ou proteger.
3. O princípio que encontramos na Bíblia é
o da restituição. Em Levítico 24.21 lemos, “...quem pois
matar um animal restituí-lo-á, mas quem matar um homem assim lhe fará”. A restituição ou retribuição, era sempre
proporcional ao crime cometido. Como a restituição da vida era impossível, ao
criminoso, no seu caso a punição era a perda da própria
vida.
4. Isso significa que aquela sociedade não
tinha meios para lidar com o crime? Ou aplicava a pena de morte em todos os
casos de quebra da lei? Não. Ela possuía determinações bem precisas e eficazes
contra a banalização e proliferação da criminalidade. Ela responde à quebra da
lei com medidas rápidas e que representavam prejuízo econômico para o infrator.
Para os casos de furto, a Lei Civil Bíblica prescrevia a restituição
múltipla. Vejamos em Êxodo 22.4
“...se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, seja jumento, ou ovelha,
pagará o dobro”.
5. Nos casos de furto de propriedade que
representa o ganha pão ou meio de subsistência do prejudicado, a Bíblia
prescrevia a restituição de quatro ou cinco vezes o que foi subtraído. Assim lemos em Êxodo 22.1 “...se alguém furtar boi ou ovelha e o
degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro
ovelhas”.
6. As determinações das Escrituras
procuravam proteger a vítima e colocar temor no criminoso, tirando qualquer
idéia de proteção que viesse tornar a vítima em acusado também. O que queremos
dizer é que, contrariamente aos nossos dias, quando as vítimas ou agentes da lei
possuem as mãos amarradas pela excessiva proteção ao criminoso, o direito de
cada um de defesa de sua propriedade era algo abrigado, concedido e
salvaguardado, na legislação mosaica. Vemos isso em Êxodo 22.2: “...se o ladrão for achado a minar e for
ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do
sangue”.
7. Aqueles que roubavam alimentos para
satisfazer a fome, deviam ser tratados com clemência, mas mesmo assim, persistia
a obrigação de restituir sete vezes o alimento que furtou do legítimo dono, uma
vez que a própria constituição da sociedade já possuía a provisão para
atendimento aos carentes, tornando desnecessário o furto, como vemos em
Deuteronômio 24.19 a 21. Desta
forma lemos em Pv. 6.30, 31:
“...não se injuria o ladrão quando furta para saciar sua alma, tendo
fome; mas encontrado, pagará sete
vezes tanto: dará toda a fazenda da sua casa..”.
8. Vemos então, em apenas um rápido exame
das diretrizes bíblicas e um confronto destas com as opiniões que agora surgem,
a sabedoria ali encontrada. Já há
milênios antes de Cristo a Bíblia determinava punições pecuniárias, que o homem,
a elas hoje chega, baseado na constatação empírica de que outras medidas não
funcionam. Com efeito os
encarceramentos prolongados, hoje aplicados, não produzem reabilitações, não são
bem sucedidos em conservar o criminoso fora de ação e as prisões constituem-se,
na realidade, em verdadeiras fábricas de criminosos piores e mais
violentos.
9. O sistema bíblico de punição pecuniária
é destinado a tornar o crime uma atividade não lucrativa. No que diz respeito àqueles criminosos
que se recusavam a obedecer as autoridades constituídas, a sentença é a pena de
morte. Lemos isto em Deuteronômio
17.12: “...o homem pois que se
houver soberbamente, não dando ouvidos ao sacerdote, que está ali para servir ao
Senhor teu Deus, nem ao juiz, o tal homem morrerá e tirarás o mal de Israel”.[10]
10. Isto eqüivale a dizer que a
condição de reabilitação na sociedade, para o criminoso primário, era total e
absoluta. Indo na direção contrária
à nossa sociedade, que coloca o criminoso iniciante enjaulado, em condições
subumanas, como criminosos experientes – que se encarregam de formá-lo na escola
do crime, o criminoso primário em Israel, pagando a indenização devida, estava
pronto a se reintegrar na sociedade atingida pelos seus desmandos. Essa
sociedade não deveria discrimina-lo de nenhuma forma, pois restituição havia
sido efetivada.
11. Por outro lado, havia aqueles que
se recusavam a obedecer, reincidindo no caminho do crime. A Bíblia reconhece a necessidade de
proteger a sociedade desses elementos, mas não através do encarceramento – uma
forma pseudo-humanitária, somente onerosa, imperfeita e impossível de produzir
resultados. O sistema encontrado na
Bíblia apresenta a efetivação desta proteção de uma forma radical, mas destinada
a produzir frutos permanentes e a gerar a paz e a tranqüilidade em uma
sociedade. Além disto, poderíamos
falar no efeito didático, que a aplicação coerente e sistemática desta pena
teria nos reincidentes em potencial.
12. Que diferença encontramos entre a forma
de tratar o crime na sociedade de Israel e na filosofia e sistema empregados nos
dias atuais! Em nossos dias, o crime prospera porque é lucrativo e porque corre
impune, sendo isto também uma conseqüência da falta de adequação das penas
impostas aos crimes cometidos. O sistema penal do Antigo Testamento previa não
somente a adequação da penalidade aos crimes cometidos, mas a sua rápida
aplicação. Lentidão da justiça é reconhecida até os dias de hoje como uma
manifestação de injustiça. Nesse
sentido, temos o registo apropriado da Palavra de Deus, em Eclesiastes 8.11:“Porquanto não se executa logo o juízo sobre
a má obra, o coração dos filhos dos homens está inteiramente disposto para
praticar o mal”.
13. Obviamente não há a possibilidade da
aplicação direta e total das Leis Civis prescritas por Deus ao estado teocrático de Israel, na
sociedade atual. Nem podemos advocar a aplicação da pena de morte para todas as situações temporais prescritas
na Lei Mosaica (como, por exemplo, pela quebra do sábado), pois destinavam-se a
uma nação específica, dentro de específicas circunstâncias, e com propósitos
definidos, da parte de Deus.
Muitos dos princípios encontrados,
naquela sociedade agrária, entretanto, são eternos e válidos até os dias de hoje
e merecedores do nosso exame e estudo.
A rapidez das sentenças; as penas pecuniárias e o peso econômico sofrido
pelos infratores, em benefício das vítimas; a visão clara de quem é vítima e de
quem é infrator, sem cometer a inversão de valores de considerar os criminosos
“vítimas do sistema”; o apreço pela vida humana, acima de qualquer outra perda;
o cuidado todo especial pela preservação de uma sociedade na qual liberdade
também significasse ausência de violências e de ameaças trazidas por indivíduos
incorrigíveis; o chamado constante ao bom senso e à preservação da lei e da
ordem, não apenas com meras palavras, mas com duras penas contra os malfeitores;
a ênfase, respaldada igualmente em penas severas, no respeito aos anciãos e às
autoridades; são alguns desses princípios que deveriam estar presentes em
qualquer sociedade. Juristas cristãos muito poderiam contribuir para um
aprofundamento deste tema, penetrando a fundo na regulamentação da sociedade
veto-testamentária e procurando uma adequação desses princípios às nossas
condições.
A questão de crimes, punições e
determinações divinas está alicerçada no tema maior da Lei de Deus. Mas o que realmente
significa este termo. O que a Bíblia tem a nos dizer sobre os seus diferentes
aspectos? Seria difícil prosseguir em nossa caminhada, se não fizermos uma
exploração, neste estágio, do significado da Lei de Deus, e da sua relevância
aos nossos dias:
O que é a Lei de Deus?
Deus proferiu e revelou diversas
determinações e deveres para o homem, em diferente épocas na história da
humanidade. Sua vontade para o
homem, constitui a sua Lei e ela representa o que é de melhor para os seus.
Quando estudamos a Lei de Deus, mais detalhadamente, devemos, entretanto,
discernir os diversos aspectos, apresentados na Bíblia, desta lei. Muitos mal-entendidos e doutrinas
erradas podem ser evitadas, se possuirmos a visão bíblica do assunto.
Nossa convicção é a de que podemos
dividir a Lei de Deus em três aspectos:
Os três Aspectos da Lei de Deus.
1.
A Lei Civil ou Judicial—Representa a legislação dada à sociedade ou
ao estado de Israel, por ex.: os crimes contra a propriedade e suas respectivas
punições.
2.
A Lei Religiosa ou Cerimonial—Esta representa a legislação levítica
do Velho Testamento, por ex.: os sacrifícios e todo aquele simbolismo
cerimonial.
3.
A Lei Moral—Representa a vontade de Deus para com o homem, no que diz
respeito ao seu comportamento e seus deveres principais.
É toda a Lei Aplicável aos Nossos Dias?
Quanto à aplicação da Lei, devemos
exercitar a seguinte compreensão:
1.
A Lei Civil: Tinha a finalidade de regular a sociedade civil do
estado teocrático de Israel. Era temporal e necessária para época à qual foi
concedia, mas foi específica para aquele estado teocrático. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade. Um exemplo de erro de compreensão é
encontrado nos Sabatistas (Adventistas do Sétimo Dia). Eles erram em querer
aplicar parte dela, ao nosso dia-a-dia, mas terminam em incoerência, pois
nunca vão conseguir aplica-la, nem fazê-la requerida, em sua
totalidade.
2.
A Lei Religiosa: Tinha a finalidade de impressionar aos homens a
santidade de Deus e concentrar suas atenções no Messias prometido, Cristo, fora do qual não há esperança. Como tal, foi cumprida com Sua vinda e não se aplica aos nossos dias. Mais uma vez, como exemplo, de falta de
compreensão desse aspecto da lei, temos os Adventistas, que erram em querer
aplicar parte dela nos dias de hoje (como por exemplo as determinações
dietéticas) e em mistura-la com a Lei Civil.
3.
A Lei Moral: Tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus
deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o bem do mal. Como tal, é aplicável em todas as épocas
e ocasiões e assim foi apresentada por Jesus, que nunca a aboliu. Neste caso, os Adventistas acertam em considera-la válida, porem
erram em confundi-la e em mistura-la com as duas outras, prescrevendo uma
aplicação confusa e desconexa.
O seguinte gráfico nos auxilia na
visualização da aplicabilidade das Leis de Deus, ao período atual em que
vivemos:
A
APLICABILIDADE DA LEI DE DEUS EM NOSSOS DIAS
|
Validade |
Lei Civil ou
Judicial |
Lei Religiosa ou
Cerimonial |
Lei Moral (Resumida nos 10
Mandam.) |
|
Intensidade da
Validade |
|
HISTÓRICA |
|
|
|
|
TOTAL |
|
DIDÁTICA |
|
|
|
|
BASTANTE |
|
REVELADORA |
|
|
|
|
ALGUMA |
|
NORMATIVA |
|
|
|
|
NENHUMA |
Estamos Sob a Lei ou Sob a Graça de Deus?
Muitas interpretações erradas podem
surgir de um falho entendimento das declarações bíblicas sobre esta
questão. Com efeito, Paulo ensina
que “não estamos sob a lei mas sob a graça” (Romanos 6:14). Mas o que quer dizer “não estar sob a
lei de Deus?” Perdeu ela a sua validade? É apenas um registro histórico? Estamos
em uma situação de total desobrigação para com ela? Vamos apenas subjetivamente,
“amar”, sem direcionamento ou ações concretas que comprovem este amor? Como
vimos acima, temos que considerar os múltiplos aspectos da “lei de Deus”: Lei
Civil ou Judicial, Lei Religiosa ou Cerimonial e Lei Moral. Se considerarmos que
esses três aspectos apresentados da lei de Deus são distinções bíblicas, podemos
afirmar:
• Não estamos sob a Lei Civil de Israel,
mas sob o período da Graça de Deus, em que o evangelho atinge todos os povos,
raças, tribos e nações.
• Não estamos sob a Lei Religiosa de
Israel, que apontava para o Messias, foi cumprida em Cristo, e não nos
prende sob nenhuma de suas ordenanças cerimoniais, uma vez que estamos sob a
graça do evangelho de Cristo, com acesso direto ao trono, pelo seu Santo
Espírito, sem a intermediação dos sacerdotes.
• Não estamos sob a condenação da Lei Moral de Deus, se
fomos resgatados pelo seu sangue, e nos acharmos cobertos por sua
graça.
• Não estamos, portanto, sob a lei,
mas sob a graça de Deus, nestes sentidos.
Entretanto...
• Estamos sob a Lei Moral de Deus, no
sentido de que ela continua representando a soma de nossos deveres e obrigações
para com Deus e para com o nosso semelhante.
• Estamos sob a Lei Moral de Deus, no
sentido de que ela, resumida nos Dez Mandamentos, representa a trilha traçada
por Deus no processo de
santificação, efetivado pelo Espírito Santo em nossas pessoas (João
14.15). Nos dois últimos aspectos,
a própria Lei Moral de Deus é uma expressão de sua Graça, representando a
objetiva e proposicional revelação de Sua vontade.
É verdade, portanto, que, nos
sentidos acima, não estamos sob a lei, mas sob a graça de Deus. Devemos cuidar,
entretanto, para nunca entender essa expressão como algo que invalida a lei
moral de Deus aos nossos dias. Mais importante, ainda, devemos cuidar para não
transmitir conceitos falsos e não bíblicos, estabelecendo uma falso contraste
entre a lei e a graça, como se ambos não procedessem de Deus. Teologicamente,
chamamos de antinomianismo, a filosofia que expressa total independência das
pessoas para com a lei de Deus; que declara a invalidade dela para os nossos
dias. Muitos ensinamentos no campo evangélico são, na prática e em essência,
antinômios e totalmente subjetivos – ou seja, desprezam a lei de Deus, negam a
sua validade e colocam a interpretação subjetiva de cada um acima das
determinações objetivas reveladas por Deus, na Bíblia. Quando os reformadores
defenderam a expressão Sola Scriptura
– somente as escrituras, estavam reafirmando exatamente isso, que devemos sempre
nos prender à objetiva revelação de Deus em sua palavra, e não nas especulações
ou tradições dos homens.
Quando examinamos a lei de Deus sob
esses aspectos, muitas perguntas são pertinentes e devem ser individualmente
respondidas. Será que temos a percepção correta de nossas obrigações para com
Deus e para com o nosso próximo? Será que prezamos adequadamente a lei de Deus?
Será que estamos utilizando o fato de estarmos “sob a graça” como desculpas para
desprezarmos a lei de Deus?
Vemos, também, que
qualquer tentativa de descartar as considerações bíblicas e um estudo mais
profundo da pena de morte, com a alegação — “Ah, esta foi uma determinação para
o tempo da lei, e nós estamos agora sob a graça...”, constitui-se em uma
afirmação precipitada e sem significado, pois não leva em consideração os
diversos aspectos e nuanças da Lei de Deus.
A Lei Moral Existiu Antes dos
Dez Mandamentos?
A Lei Moral de Deus, constituindo
a sua vontade permanente para o homem, e
estabelecendo as obrigações e deveres, do homem para com Deus e do homem para
com o seu semelhante, foi revelada em diversas ocasiões, mesmo antes da
codificação mosaica.
Considerando os três aspectos da
Lei e a sua aplicabilidade, vemos que as determinações de Deus ao homem
proferidas antes da legislação mosaica (como por exemplo: Gen 9.6) possuem
considerável significado para nós, pois certamente não fazem parte nem da lei
civil de Israel (que ainda não existia como nação), nem da lei religiosa daquele
povo (que ainda não havia sido emitida de forma codificada e sistemática). Como
exemplo, verificamos que datam deste período os primeiros registros do dízimo,
sendo este um dos principais argumentos para a sua utilização nos nossos dias,
ou seja, ele não estava somente entrelaçado à legislação civil ou religiosa da
nação de Israel. As determinações
deste período que não dizem respeito a procedimentos ou práticas cerimoniais
religiosas, refletem a Lei Moral de Deus, representando a vontade deste, em
todos os tempos, para todas as criaturas.
A pena de morte foi instituída por
Deus exatamente nesta época. Foi comandada a Noé e a seus descendentes, em Gn
9.5 e 6, antes das Leis Civis ou
Judiciais, numa inferência de sua aplicabilidade universal. Nesse trecho
lemos: “Certamente requererei o vosso
sangue, o sangue das vossas vidas; de todo animal o requererei; como também do
homem, sim, da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem. Quem derramar sangue de homem, pelo homem
terá o seu sangue derramado; porque
Deus fez o homem à sua imagem”.
O conceito da pena de
morte originou-se, portanto, em Deus e não no homem. Não foi o homem cruel que,
maquinando uma forma mais cruel ainda e sádica de punição, inventou uma forma
rasteira de vingança. Foi o Deus todo poderoso e sábio, que exercendo os seus
princípios de máxima justiça e santidade, sabendo o que é melhor para as
pessoas, comanda o próprio governo humano para que execute justiça e puna com a
morte todo aquele que ousar atentar contra o ser criado à imagem e semelhança de
Deus. O teólogo John Murray faz a seguinte colocação sobre essa questão: “Depois
do julgamento de Deus, aplicando a pena capital contra a sociedade humana, pelo
dilúvio, Deus manifestou sua graça na efetivação de provisões para a conservação
e promoção da vida, como uma antítese à morte. Estas provisões são
exemplificadas em três instituições:
a. A propagação da vida: Gênesis 9.1-7
b. A sustentação da vida: Gênesis 8.22;
9.2b,3
c. A proteção da vida: Gênesis 9. 2a, 5,
6”. [11]
A instituição da pena
capital se deu, assim, não porque Deus desse pouca validade à vida do homem, mas exatamente porque Ele considerava esta
vida extremamente importante. Desta forma, perdia o direito à sua
própria vida qualquer um que ousasse atentar contra a criatura formada à imagem
e semelhança do seu criador. Esta
foi a base da instituição da pena de morte, em Gênesis 9.6, enraizada na Lei
Moral de Deus, como um reforço à sua determinação: não matarás. Esta mesma santidade de vida, encontraria reflexo
posteriormente na codificação da Lei Moral de Deus, ou seja, no 6º
Mandamento.
As Tábuas da Lei
Na dádiva das “Tábuas da Lei”, ou
seja nos Dez Mandamentos (Ex. 20.1-13), Deus resumiu a sua Lei Moral
apresentando-a formalmente, e registrando-a, sucinta e objetivamente, para o
benefício do seu povo.
É interessante atentar para o
contexto histórico da ocasião. Foi
a primeira vez que Deus falou coletivamente ao Seu Povo. Existiram inúmeras preparações
necessárias para ouvi-lo, relatadas a partir do capítulo 19. O temor do povo perante a santidade de
Deus era impressionante! Após
ouvi-lo inicialmente, o povo suplicou a Moisés que intermediasse este contato
com Deus, tamanho era o temor. O incidente da dádiva da ei, e os acontecimentos
que se seguiram, evidenciam a fragilidade do Povo de Deus e do homem, em
geral. Após tal demonstração de
poder e santidade, logo se esqueceram de suas obrigações e, demonstrando
ingratidão, caíram em idolatria.
Isto mostra o desprezo do ser humano, caído, pela
lei.
Os Dez Mandamentos estabelecem
obrigações e limites para o homem.
O seu estudo aprofundado mostra a sabedoria infinita de Deus, bem assim
como a harmonia reinante em Sua Palavra.
Revela também nossa insignificância perante Ele, nossa dependência e necessidade de
redenção, em virtude do nosso pecado. Todas as pessoas pecaram em Adão e desde
então somos incapazes de cumprir a lei de Deus.
Os Dez Mandamentos reforçam nossas
obrigações para com os nossos semelhantes, em todos os sentidos. Entre estas obrigações, está a de
preservarmos a vida desses. Inferimos, também, que as sanções divinas, sobre a
quebra destes mandamentos, carregam o peso e a importância anteriormente
ordenadas por Deus.
Jesus Cristo e os Dez Mandamentos
Um incidente bíblico
reafirma a validade da Lei Moral de Deus em todos os tempos, tanto na antiga
como na nova aliança, e relaciona a lei com amor. Encontramos ele em Mt
22.34-40. Os Fariseus não estavam inquirindo em sinceridade, mas queriam, como
sempre, confundir a Jesus. Perguntaram a ele qual o maior dos mandamentos. Eles
se entregavam a esse tipo de discussão continuamente e geravam grande
controvérsia, com a defesa de um ou de outro mandamento. Nesse sentido, pensavam
que qualquer que fosse a resposta de Jesus, iriam indispô-lo com um grupo ou com
outro. Jesus, entretanto, não cita nenhum mandamento específico do decálogo, mas
faz referência, conjuntamente, a dois trechos conhecidos das Escrituras (Dt 6.5
e Lv 19.18), fornecendo um resumo dos dez mandamentos:
Os dez mandamentos podem ser
divididos da seguinte forma:
Mandamentos 1 a 4 |
Nossas obrigações para
com o nosso criador – Deus |
Mandamentos 5 a 10 |
Nossas obrigações para
com o nossos semelhantes |
Jesus apresenta exatamente
esse entendimento da Lei, em Mt
22.37-40:
Mandamentos 1 a 4 – Nossas obrigações para com Deus. |
V. 37 – Amarás o Senhor teu Deus de
todo o teu coração, de toda a tua alma, e de todo o teu
entendimento. |
Mandamentos 5 a 10 – Nossas obrigações para com o próximo. |
V. 39 – Amarás o teu próximo como a
ti mesmo. |
Não encontramos, portanto, Jesus
Cristo, descartando a lei, mas cumprindo-a e resumindo-a em declarações do
próprio Antigo Testamento. O seu ensino expande o entendimento anterior. Deus
está interessado não apenas no cumprimento externo da lei – naquele evidenciado
aos circunstantes, mas naquele cumprimento que procede de uma profunda convicção
interna: do amor tanto por Deus como pelo próximo. Esse é o cumprimento que
surge de uma vida transformada, tocada e operada pelo Espírito Santo de Deus. O
verdadeiro amor se demonstra em ações concretas que agradam a Deus, pelo
cumprimento de suas diretrizes (Jo 14.15 – “se me amais, guardareis os meus
mandamentos”).
Com efeito, Jesus
Cristo demonstra sua afirmação de que não veio para anular, ou abolir, a Lei,
mas sim para cumpri-la, em outro incidente. Referimo-nos ao encontro com o Jovem Rico, registrado em Mateus 19.16-26 e em Marcos 10.17-22.
Note o desenvolvimento do que ocorreu, naquela ocasião:
a. O jovem apresentou-se como tendo
cumprido todos os mandamentos, mas mesmo assim inquiria como alcançar a vida
eterna.
b. Jesus começou perguntando sobre os últimos 6
mandamentos, um a um... (nossas obrigações para com os nossos semelhantes).
c. Ele respondeu que tudo aquilo havia
cumprido.
d. Jesus, entretanto, não chegou a enunciar o último mandamento (Não
cobiçarás...).
e. Em vez disso colocou um teste prático sobre a cobiça, mandando
que ele vendesse tudo o que tinha e distribuísse com os pobres.
f. Nesse momento ele evidenciou a
cobiça existente no seu coração e retirou-se triste, mostrando que não cumprira
nem o primeiro mandamento, pois amava algo, mais do que a
Deus.
g. Note que Jesus, nunca aventou a
possibilidade de que aquelas obrigações eram hipotéticas ou superadas pela “nova
dispensação”, ou de que o Jovem Rico não estava mais “sob a Lei Moral de Deus,
mas sob a Graça”. Em vez disso,
Cristo derrotou o argumento dentro da própria obrigação que o jovem possuía, de
cumprir a lei, demonstrando que sua alegação de cumprimento era
falsa.
Consideramos, desta forma, a Lei
Moral de Deus válida para nossa época.
A santidade da vida do homem, criado à imagem e semelhança de Deus,
contida nesta Lei, ainda subsiste. Subsistem, consequentemente, as sanções à
retirada desta vida, ou seja a aplicação da pena de morte não foi revogada, como
estamos ainda a demonstrar.
Muitos tentam encontrar no 6º
Mandamento uma proibição à aplicação da pena de morte, dizendo que o “Não
matarás”, proibiria qualquer execução.
O argumento é curioso, porque via de regra é aplicado justamente por
aqueles que negam a validade da Lei
Moral de Deus para os nossos dias, mas utilizam esta mesma lei quando lhes é
conveniente. Nosso entendimento, é
de que precisamente o sexto mandamento reforça a aplicação da pena de morte,
ou seja, ele não é, em momento algum, uma proibição à aplicação da pena
capital.
Este mandamento (Ex. 20.13) enfatiza a santidade da vida. O que temos aqui, é Deus dando uma
determinação bastante objetiva, proibindo o assassinato. A palavra, no original,
ocorre 49 vezes no Antigo Testamento, sempre para descrever o assassinato
premeditado. Nunca é utilizada com relação a animais, Deus, anjos, ou na morte
de inimigos no campo de batalha. O mandamento não está ensinando que toda a
morte é errada. O “não matarás”,
aqui, significa, muito corretamente, não
cometerás assassinato.
Ou seja: nenhum
indivíduo tem o direito de tirar a vida de outro. A proibição não se aplica, portanto, aos
governos constituídos que, exercitando o mandato e a autoridade concedida por
Deus, passassem a aplicar a justiça e a reforçar o sexto mandamento, com a
aplicação da pena de morte. Isso é óbvio porque a própria Lei Civil de Israel,
prescrevia a pena de morte em várias instâncias e ocasiões exatamente pela quebra do sexto
mandamento – por exemplo, Ex 21.12 e Nm 35.16-21. Com efeito, nenhum profeta ou
pronunciamento registrado na Palavra de Deus levanta a possibilidade de que
estas leis civis de Israel, também dadas por Deus, estivessem contrárias ao
sexto mandamento.
A santidade da vida é uma
determinação divina. Por
inferência, todas as ações que prejudiquem a integridade física do próximo, são
passos preliminares no atentado à vida e constituem quebra do 6º
Mandamento.
A visão bíblica da santidade da
vida, encontrada neste Mandamento e em outras passagens da Palavra de Deus,
contrasta com os costumes dos povos pagãos daquela época, que rodeavam a nação
de Israel, onde a vida humana era algo sem consideração ou valor, ao ponto
de muitas cerimônias religiosas
prescreverem o sacrifício humano, de forma banal e corriqueira. Esse ponto é enfatizado por Walter
Keiser, no seu livro Old Testament
Ethics – “A Lei antiga do oriente
prescrevia a pena de morte para crimes contra a propriedade, mas no Velho
Testamento nenhum crime contra a propriedade é merecedor da pena capital. Mais uma vez, o ponto focal é o de
que a vida é sagrada, não as coisas são sagradas. Qualquer que pretendesse destruir a
qualidade sagrada da vida cometia uma ofensa capital contra
Deus”.
Como vimos
anteriormente, a Bíblia diz que o homem foi criado à imagem e semelhança de
Deus, sendo esta uma das principais razões por que sua vida deve ser respeitada
(Gen 9.6). Hoje em dia, observamos
cada vez mais uma vulgarização da vida, com o aumento gradativo da criminalidade
e da impunidade que assola a nossa sociedade.
Quando tratamos sobre a questão da
Lei Civil de Israel, sobre os
crimes e suas punições, dissemos que a não aplicabilidade da Lei Civil aos
nossos dias não deveria nos isentar de pesquisarmos os princípios por trás daquela
legislação. Como já nos referimos,
naquela ocasião, um dos princípios básicos nas punições, era o da retribuição.
A pena de morte, estabelecida por
Deus previamente à Lei Civil, obedece a este princípio da retribuição. No detalhamento da Lei Civil
ou Judicial, do Estado de Israel, aprendemos também que a execução desta
sentença não foi dada desqualificadamente a indivíduos ou organizações fora do
governo constituído. Estes não
possuem nenhum direito sobre a vida de quem quer que seja, por mais legítima que
venham a parecer as causas ou razões.
A prova disto é a própria instituição das Cidades de Refúgio, estabelecidas por
Deus em Números 35.9-34. Naquelas
cidades, até os assassinos confessos e declarados mereciam proteção temporária
da fúria vingativa dos parentes próximos das pessoas assassinadas, pois o
direito de fazer pagar a vida com a vida não havia sido delegado
indiscriminadamente aos parentes ou aos amigos, mas à instituição do governo e
somente após o julgamento devido.
Uma vez aferida a real culpa do acusado, o parente próximo poderia até
ser o executor, mas não recebia sanção para cometer injustiça, para sair matando
dando vazão à sua fúria.
Por estes princípios, o crente deve
ser contra os grupos de extermínio,
os chamados vigilantes –muitas vezes contratados por comerciantes para “limpar”
a área; contra os linchamentos
realizados por turbas de populares enfurecidos – a maioria dos quais sem
qualquer conhecimento até do crime real praticado, e todos agindo fora de
qualquer procedimento legal; contra
qualquer ação de execução sumária – muitas vezes quando o prisioneiro já está
dominado, e quando vidas não estão mais sendo ameaçadas – praticada fora do
legítimo processo de justiça por muitos policiais. Essas ações e essas pessoas que assim
agem, dando a aparência de execução de
justiça, promovem na realidade a ausência de ordem, anarquia e a desconsideração pela vida. Elas eliminam
a possibilidade de verificação isenta dos fatos e dos possíveis crimes cometidos
e a aplicação das justas penalidades.
Estes grupos de pessoas quebram, na realidade, o sexto
mandamento, e agem contra o princípio de santidade da vida, ali estabelecido.
Por outro lado, os argumentos
pragmáticos, contra a pena de morte,
por mais aparentemente verdadeiros que sejam, tais como: “...os nossos governos e governantes são
imorais e não podem praticar a justiça, nem receber esta delegação...”, não
podem se sobrepor às determinações de Deus. Por mais ilegítimos que sejam os
governos, estas determinações de Deus permanecem legítimas. Os governantes de Israel nem sempre
foram justos, corretos e tementes a Deus.
Na realidade, em sua maioria, desrespeitaram abertamente a Deus e a suas
Leis, abraçando a idolatria. Nunca,
entretanto, encontramos qualquer profeta indicando: –
“Vamos dar um tempo e suspender as aplicações da Lei de Deus, até que um governo
bom e justo venha a se instalar em nosso país...”. Pelo contrário, a mensagem profética era
sempre no sentido de chamar também
os governantes à obediência destas mesmas leis. Ao defendermos algo que é
determinado por Deus, devemos ter coragem e ousadia, mesmo caminhando contra a
corrente e pensamentos modernos, talvez politicamente “corretos”, mas que
apresentam soluções estranhas aos parâmetros de justiça de
Deus.
1.
A opinião de João Calvino:
As palavras seguintes, extraídas de
um dos comentários de Calvino, não deixam dúvidas com relação à sua posição
sobre a aplicação da pena capital. Escreve Calvino: “Quando Deus diz que ele requererá a punição
dos animais quando violarem a vida de um homem, Ele nos dá isto como um
exemplo. Se, tomando o lado do
homem, Ele se enfurece contra a criatura bruta, apressadas por uma impetuosidade
de alimentação, em cair sobre o homem, o que será de um homem que, injusta e
cruelmente, contrariando o sentido da natureza, ataca um de seus irmãos?”[12]
2.
A Confissão de Fé de Westminster (1643-1649):
Aqueles que abraçam os ideais da
reforma e a interpretação calvinista das Sagradas Escrituras, na crença de que
ela faz justiça à Revelação de Deus para o ser humano, e de que representa uma
das melhores formas de sistematização das verdades bíblicas, freqüentemente
“esquecem” de consultar as confissões de fé do período e de suas denominações,
sobre estes temas polêmicos e atuais.
Tome-se o caso da Confissão de Fé de Westminster, por exemplo. Ela não
silencia quanto ao assunto da pena de morte. Na realidade, ela é bastante
específica. Não podemos
simplesmente descartar o assunto como sendo apenas “um reflexo histórico” da
Igreja. O que temos na Confissão de
Fé, com efeito, é o reflexo do que os teólogos, que a formularam, acreditavam
expressar da forma mais exata possível os ensinamentos da Palavra de Deus. Muitas vezes, as convicções
bíblicas registradas na Confissão de Fé de Westminster, foram corajosamente
colocadas em contradição ao contexto histórico em que estavam vivendo aqueles
servos de Deus.
No capítulo XXIII da Confissão de
Fé, intitulado “Do Magistrado Civil”, encontramos a referência ao governo civil,
e de que Deus os “...armou com o
poder da espada” para atuação em quatro áreas:
a. para defesa dos bons
b. para incentivo dos
bons,
c. para castigo dos
malfeitores
d. para fazer licitamente a guerra, havendo
ocasiões justas e necessárias”.
Da mesma forma que a execução de
uma guerra implica em mortes, é óbvio que a utilização da espada, no castigo dos
malfeitores, implica na pena de morte, dentro dos limites de utilização e de
autoridade delegada e traçada por Deus.
3.
O Catecismo Maior (Perguntas 135 e 136)
O Catecismo Maior é uma extensão da Confissão de Fé e nos ajuda
em sua interpretação. Ele foi
formado com a finalidade didática de ensinar as doutrinas expostas na Confissão
de Fé, seguindo aproximadamente o mesmo roteiro e desenvolvimento. Nas perguntas Nº 135 e 136, e suas
respectivas respostas, encontramos afirmações que não deixam margens a dúvidas,
que aqueles teólogos consideravam a pena de morte bíblica e aplicável. Estavam isentos e imunes dos argumentos
humanistas que posteriormente viriam a permear as convicções éticas, práticas e
teológicas do mundo evangélico. Ali
lemos:
Pergunta 135--Quais são os deveres
exigidos no sexto mandamento?
Resposta: ...todo o cuidado e
todos os esforços para preservar a nossa vida e a de
outros.
Pergunta 136--Quais são os pecados
proibidos no sexto mandamento?
Resposta: ...o tirar a nossa vida ou a de outrem,
exceto:
a. no caso da justiça
pública,
b. no caso de guerra
legítima,
c. no caso de defesa
necessária.
Sem sombra de dúvida, temos que
reconhecer que a Confissão de Fé de Westminster considera a Justiça Pública,
como sendo a legítima aplicadora da pena capital, pelos padrões bíblicos de
justiça, visando a santidade e a preservação, em última análise, da vida dos cidadãos.
Nossa convicção é de que a
imutabilidade de Deus e de seus preceitos e desejos para o homem estabelecem uma
harmonia e não uma dissociação e divisão entre o Velho e o Novo Testamento. Os contrastes traçados por Jesus, no
Sermão da Montanha (“...ouvistes o que foi dito aos antigos..”.) é muito mais um
contraste entre a tradição dos anciãos e a verdadeira interpretação da Palavra
do Deus, do que entre as determinações do Velho e as do Novo Testamento.
Vários cristãos, lendo
as determinações desse sermão de Jesus, se colocam contra a pena de morte,
porque deveríamos “virar o outro lado da face”, em vez de procurarmos vingança.
Mas a vingança não é nossa prerrogativa, mas do Senhor. Como não é nossa
prerrogativa revogar as determinações de justiça dadas por Deus aos governos. No
Sermão da Montanha, Jesus não está argumentando contra o princípio de vida por
vida, mas está falando contra o nosso desejo pessoal por vingança. Ele não está
negando o poder e a responsabilidade do governo. Ele fala a nós como indivíduos,
nos ensinando que não devemos tentar assumir ou substituir poderes e
responsabilidades que pertencem aos governos. Assim ele nos chama, como
indivíduos a amar os nossos inimigos e voltar a outra face. No contexto global
do Novo Testamento, entretanto, ele reforça a autoridade dos governos como
promotores da lei e da ordem, dos princípios de justiça, entre os quais se
encontram a correta aplicação da pena capital.
Em muitos casos, Jesus
amplia as prescrições e o
significado das determinações da lei moral do Velho Testamento, mas não as
revoga. No Novo Testamento
encontramos não a abolição da Lei Religiosa, mas sim a sua complementação e
término de sua finalidade em Cristo.
Encontramos não a revogação da Lei Civil de Israel, mas sim o registro de
uma nação fragmentada, sob o domínio de outra nação e de outras leis, e a
determinação profética da dissolução desta mesma nação. Quanto à Lei Moral, encontramos na
realidade, afirmações de apoio e exortação da parte de Jesus, e nos demais
livros, para o seu cumprimento e manutenção, como expressão maior do nosso amor
para com Deus (“...se me amardes, guardareis os meus mandamentos...”).
No caso específico da pena de
morte, temos alguns registros, onde o assunto é mencionado, não havendo
indicação de que os pontos básicos de justiça divina tivessem agora sido
modificados, para a nossa era.
Vamos ver alguns destes trechos:
1. Mateus 26.52—Jesus disse: “...todos os que lançarem mão da espada,
pela espada morrerão”. Essa
afirmação parece ser um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da
pena capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à
vida.
2.
João 19.11—“...nenhum poder terias contra mim, se de cima te não
fosse dado..”. Jesus reconhece que o poder de Pilatos de tirar a vida, vem do
alto. Ele não contesta este poder,
mas o considera legitimo, ainda que aplicado ilegitimamente, no caso de Jesus, e
possivelmente fora da proporção dos parâmetros bíblicos, no caso de outras
execuções.
3. Atos 25.11—Paulo, na sua defesa
perante Festo, disse: “Se eu cometi
algum erro e fiz qualquer coisa digna de morte, não recuso morrer”. Verifique que:
a. Paulo reconhece que existiam crimes
dignos de morte.
b. Paulo informa que não ofereceria
resistência ao recebimento da pena de morte.
c. Paulo, implicitamente, reconhece que
alguma autoridade possuía o direito de condenar
alguém à morte”.[13]
4. Romanos 1.32—“...que são dignos de
morte, os que tais coisas praticam..”.
Paulo reconhece que existem pessoas “dignas de morte” dependendo dos atos
praticados.
5. Romanos 13.1 e versículos seguintes—O conhecido trecho, que especifica as obrigações do governo, já tratado na abordagem dada pela Confissão de Fé, coloca claramente a espada nas mãos do Governo, como instrumento legítimo de punição. A colocação da espada nas mãos do governo é para uma