Os Mandamentos do NT Referentes ao Divórcio e Re-casamento
 

Waldemar Janzen, 24 nov. 99

Aviso: Não gostaria que alguém utilizasse o abaixo exposto para tranqüilizar ou excitar a sua consciência e sim somente após ter devidamente estudado e entendido o assunto. A ninguém dou o direito de imputar ou se referir a mim pela sua atitude ou seus atos pelo fato de ter acatado à esta exposição. Caso eu esteja errado, não assumo a culpa nem as conseqüências. O assunto é sério por demais e cada um responda pessoalmente a Deus pelos seus atos.





Os textos bíblicos relacionados:

Mat. 5: 32 Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete adultério.

Mat. 19: 9 Eu vos digo porém, que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.

Mar. 10: 11-12 Ao que lhes respondeu: Qualquer que repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra ela; e se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério.

Lu. 16: 18 Todo aquele que repudia sua mulher e casa com outra, comete adultério; e quem casa com a que foi repudiada pelo marido, também comete adultério.

Rom. 7: 3 De sorte que, enquanto viver o marido, será chamado adúltera, se for de outro homem; mas, se ele morrer, ela está livre da lei, e assim não será adúltera se for de outro marido.



Com base nos versículos acima podemos formular as seguintes conclusões:

1º Caso:
A mulher se prostituiu ou se tornou de outro homem. Neste caso ele pode se separar e casarqualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, e casar com outra”. Ele não comete adultério.

2º Caso:
A mulher não se prostituiu nem se tornou de outro homem. Neste caso, se ele se separa da mulher, é adúltero (estado permanente de pecado)qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, e casar com outra, comete adultério”.

3º Caso:
Um homem descompromissado casa com uma que foi divorciada (por justa culpa ou sem justa culpa, inocente), comete adultério (estado permanente de pecado), “quem casar com a repudiada, comete adultério. Quem casa com a que foi repudiada pelo marido, também comete adultério.

4º Caso:
Uma mulher casada, repudiada ou separada por iniciativa própria, casa de novo:
Mesmo se inocente, a mulher não pode casar de novo: “a faz adúltera” mostra que ela não foi repudiada por infidelidade, caso contrário o homem não poderia fazê-la adúltera. Este caso trata de uma mulher repudiada por motivos diferentes do que infidelidade. Ela é inocente, ao menos no que concerne a fidelidade matrimonial. “Se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério. Enquanto viver o marido, será chamada adúltera, se for de outro homem”.
No entanto, só se separar do marido não faz a mulher ser adúltera, ao homem sim.
A mulher não faz o homem adúltero se se separar dele.
Isto implica que a ele foi concedido casar-se com outra se ele for repudiado pela mulher, se a mulher se prostituir ou se ela se  tornar de outro homem.

I.Cor. 7: 3 e 4 "O marido pague à mulher o que lhe é devido, e do mesmo modo a mulher ao marido. A mulher não tem autoridade sobre o seu próprio corpo, mas sim o marido; e também da mesma sorte o marido não tem autoridade sobre o seu próprio corpo, mas sim a mulher."

I.Cor. 7: 15 "Mas, se o incrédulo se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou a irmã, não está sujeito à servidão; pois Deus nos chamou em paz."

Observação: "não tem autoridade" vem do relacionamento “patrão, escravo”. Em outras palavras poder-se-ia ter traduzido: A mulher não é patrão do seu próprio corpo, mas sim o marido; e também da mesma sorte o marido não é patrão do seu próprio corpo, mas sim a mulher.
A mulher é sexualmente “escrava” do homem e o homem é sexualmente “escravo” da mulher.
Mutuamente eles tem o dever de pagar a comunhão sexual. Omitir-se é pecado de expor o cônjuge ao adultério.

Por isso: "se o incrédulo se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou a irmã, não está sujeito à servidão."

Paulo volta ao exposto nos versículos 3 e 4 e absolve o cônjuge crente do pecado caso ele negue a comunhão sexual (vers. 15 literalmente “jugo escravizante” em alusão ao vers. 4 “patrão” (de escravo para o relacionamento sexual)) ao parceiro incrédulo se este não tem compromisso com fidelidade matrimonial bíblico.
A meu ver o versículo 15 não tem nada a ver sobre estar livre para casar de novo.

Para os crentes vale: I. Cor. 7: 10 e 11 "Todavia, aos casados, mando, não eu mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido; se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher."

Note Bem. Novamente só se refere à mulher  “fique sem casar”, ao marido não. Implicaria que caso a mulher se prostituir ou se tornar de outro homem, ele poderia casar de novo.

Mulher, que se separa, só pode voltar para o seu marido
.
Marido que deixa a mulher: vide acima.
Manter qualquer estado ou relacionamento fora destes mandamentos é viver em estado contínuo de pecado!



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